PORTARIA NO 25, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
(PORTARIA 25/2016 CBMMG)
Aprova a Instrução Técnica Nº 40, Adequação de medidas de segurança para edificações existentes e edificações construídas.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 10 do art. 12, ambos da Lei Complementar no 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual Nº 46.595, de 11 de setembro de 2014 que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Instrução Técnica Nº 40 – Adequação de medidas de segurança para edificações existentes e edificações construídas.
Art. 2º Revogar a Circular nº 05/2013 - DAT.
Art. 3º Tornar sem efeito as determinações do Ofício Circular nº 163/2013 – DAT e do Ofício Circular nº 219/2013 – DAT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016.
Luiz Henrique Gualberto Moreira, Coronel BM
Comandante-Geral
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