PORTARIA NO 24, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
(PORTARIA 24/2016 CBMMG)
Aprova a 2ª Edição da Instrução Técnica Nº 34, Cadastramento de Empresas e Responsáveis Técnicos.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 10 do art. 12, ambos da Lei Complementar no 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto Estadual Nº 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual Nº 46.595, de 11 de setembro de 2014 que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de atualização da legislação de prevenção contra incêndio e pânico, visando acompanhar o desenvolvimento da sociedade mineira.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª Edição da Instrução Técnica Nº 34 – Cadastramento de Empresas e Responsáveis Técnicos.
Art. 2º Ficam revogadas as Circulares nº 09/2007 - DAT, Circular nº 02/2015 – DAT e Circular nº 08/2015 – DAT.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor no ato de sua publicação.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016.
Luiz Henrique Gualberto Moreira, Coronel BM
Comandante-Geral
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