PORTARIA NO 20, DE 29 DE JANEIRO DE 2015
(PORTARIA 20/2015 CBMMG)
Adia o início da vigência da Portaria na 19/2014 no que se refere a Instrução Técnica 08, 2ª edição.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.60 e S 10 do art. 12, ambos da Lei Complementar no 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando.
I - o previsto no inciso III, art. 20, da Lei no 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Cerais pelo Decreto 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei no 14.130, de 19 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Adiar o inicio da vigência da Portaria no 19/2014 no que se refere à Instrução Técnica 08, 2ª edição, pelo prazo de 30 dias, passando a referida instrução a vigorar a partir de 01/03/2015.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.
Luiz Henrique Gualberto Moreira, Coronel BM
Comandante-Geral
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