PORTARIA NO 19, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
(PORTARIA 19/2014 CBMMG)
Aprova a 2ª edição da Instrução Técnica 08, Saídas de Emergência em Edificações, e a 2ª edição da Instrução Técnica 25, Fogos de Artifício e Pirotecnia.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº 54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica 08, “Saídas de Emergência em Edificações”.
Art. 2º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica 25, “Fogos de Artifício e Pirotecnia”.
Art. 3º Revogar a 1ª edição da Instrução Técnica 08, a 1ª edição da Instrução Técnica 25, as Circulares (DAT) nº 06/2009, 04/2012, 06/2012, 08/2012, 10/2012, 11/2012, 01/2013, 13/2013, 20/2013 e 21/2013, os Pareceres Técnicos (DAT) nº 01/2010 e 02/2010, o Ofício Circular (DAT) nº 163/2013 e as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 01/02/2015.
Art. 5º A critério dos responsáveis técnicos, as novas Instruções Técnicas poderão ser adotadas anteriormente à data de vigência.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 02 de outubro de 2014.
IVAN GAMALIEL PINTO, Coronel BM
Comandante-Geral
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