PORTARIA NO 16, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
(PORTARIA 16/2013 CBMMG)
Aprova modificações na IT 37 – Centros Esportivos e de Exibição: Requisitos de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de adequação da Instrução Técnica nº 37, visando a adequação da legislação aos parâmetros do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico.
RESOLVE:
Art. 1º - A subseção 8.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“As edificações já construídas, que não possuam PSCIP aprovado, deverão se adequar às prescrições contidas nesta IT.”
Art. 2º - Revogar a subseção 11.2.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2013.
SILVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, Coronel BM
Comandante-Geral
Essa informação foi útil?
Siga nossa página no facebook!