PORTARIA NO 15, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013
(PORTARIA 15/2013 CBMMG)
Aprova a 2ª edição da Instrução Técnica 23, Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP).
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - O previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de adequação da Instrução Técnica nº 23, visando a adequação da legislação aos parâmetros da legislação da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a 2ª edição da Instrução Técnica 23, de 26 de dezembro de 2013, “Manipulação, Armazenamento, Comercialização e Utilização de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP)”;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação;
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2013.
SILVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, Coronel BM
Comandante-Geral
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