PORTARIA NO 14, DE 19 DE ABRIL DE 2013
(PORTARIA 14/2013 CBMMG)
Altera dispositivos da Instrução Técnica nº 37 – Centros Esportivos e de Exibição.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.6º e § 1º do art. 12, ambos da Lei Complementar nº54, de 13 de dezembro de 1999, e considerando:
I - o previsto no inciso III, art. 2º, da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
II - a competência atribuída ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais pelo Decreto 44.746, de 29 de fevereiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001;
III - a necessidade de adequação da Instrução Técnica nº 37 visando a regularização dos estádios para atender à Copa das Confederações e Copa do Mundo 2014:
IV - a designação de Corpo Técnico no BGBM nº 50/2012 visando propor Portaria com soluções para os casos que apresentem necessidade urgente de alterações ou atualizações nas Instruções Técnicas.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Instrução Técnica nº 37 (Centro Esportivo e de exibição) quanto às exigências de brigada de incêndio e área de pouso de aeronave.
Art. 2º O item 9.1 passa a ter a seguinte redação:
9.1 Os estádios de futebol com público acima de 1.500 pessoas deverão ter equipes de pronto atendimento a emergências do tipo Brigadas de Incêndio, conforme IT 12 e IT 33, independente do ano de construção;
9.1.1 A brigada de incêndio para atuação durante os jogos deverá ter formação de nível intermediário, conforme NBR 14.276, e dimensionada na proporção de 1 brigadista para cada 500 pessoas, sendo no mínimo 4 brigadistas;
9.1.2 A brigada de incêndio fixa da edificação, para atuação independentemente da realização de jogos, deverá ser dimensionada conforme IT 12.
Art. 3º O item 9.8 passa a ter a seguinte redação:
“9.8 Recomenda-se que seja reservada e devidamente sinalizada, uma área para pouso de aeronaves de emergência, com dimensões mínimas de 30,00 x 30,00 m, observando o prescrito nas normas específicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 8º Revogam-se disposições em contrário.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 19 de abril de 2013.
SÍLVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, Coronel BM
Comandante-Geral
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