PORTARIA NO 13, DE 23 DE ABRIL DE 2012
(PORTARIA 13/2012 CBMMG)
Aprova as modificações na Instrução Técnica 24 atendendo ao Decreto Estadual nº 44.746/08 – Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado de Minas Gerais, estabelecendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco, critérios e procedimentos para apresentação de processos de segurança contra incêndio e pânico no Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG.
O CORONEL BM COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais na forma do Inciso II, do artigo 142, da Constituição Estadual, da Lei Complementar nº 54/99 e da Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001 e Decreto 44.746/08, que trata do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico das Edificações e Áreas de Risco:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as modificações da Instrução Técnica nº 24, que estabelece as condições necessárias para a proteção contra incêndio nos locais de comercialização, distribuição e utilização de GÁS NATURAL (Gás Combustível Comprimido), conforme as exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 23 de abril de 2012.
SILVIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MELO, Coronel BM
Comandante-Geral
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