Eventos Temporários de Risco Mínimo
Licenciamento de Eventos em Belo Horizonte (BH) e região metropolitana do estado de Minas Gerais (MG)
Sobre
Os eventos classificados como Risco Mínimo estão dispensados da apresentação de PET junto ao CBMMG, podendo ser fiscalizados pelo CBMMG e estando sujeitos a sanções administrativas em caso de irregularidades.
Não será exigida a comunicação da realização do evento de risco mínimo ao CBMMG.
Quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, para fins de apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do INFOSCIP.
Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário, conforme anexos da IT 33.
Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada a apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter, no local do evento, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), além de adotar os procedimentos conforme o item H.5 do Anexo H da IT 33.
Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deverá manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização.
Figura - Declaração para realização de Evento Temporário de Risco Mínimo.
Fonte: Chagas Barroso Projetos (2025).
Caso 2024_0803-1
🧯 EVENTO TEMPORÁRIO DE RISCO MÍNIMO
📄 Declaração do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, informando que o evento encontra-se regularizado, conforme as informações prestadas pelo nosso setor técnico, sendo classificado como Risco Mínimo, de acordo com os requisitos previstos na legislação do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico vigente.
🧍♀️🧍Público: Até 500 pessoas
📍 Local: Itajubá / MG.
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 20 de setembro de 2024.
Caso 2025_0518-1
🧯 EVENTO TEMPORÁRIO DE RISCO MÍNIMO
📄 Declaração do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, informando que o evento encontra-se regularizado, conforme as informações prestadas pelo nosso setor técnico, sendo classificado como Risco Mínimo, de acordo com os requisitos previstos na legislação do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico vigente, conforme item 5.2.5 da IT 01, 10ª ed. (30dez2024), e ítem 5.3.1 da IT 33, 4ª ed., (30dez2024), CBMMG.
"5.2.5 O licenciamento de eventos temporários será obtido conforme os critérios estabelecidos na IT 33 (Eventos Temporários)."
"5.3.1 Evento de Risco Mínimo
... 5.3.1.3 Quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, para fins de apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do Infoscip.
5.3.1.4 Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário, conforme anexos desta IT.
5.3.1.5 Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada a apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter, no local do evento, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), além de adotar os procedimentos conforme o item H.5 do Anexo H desta IT.
5.3.1.6 Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deverá manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização."
🧍♀️🧍Público: Até 1.000 pessoas
📍 Local: Lagoa Santa / MG.
📝 Status do evento: Regular
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 22 de maio de 2025.
Caso 2025_0931-1
🧯 EVENTO TEMPORÁRIO DE RISCO MÍNIMO
📄 Declaração do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, informando que o evento encontra-se regularizado, conforme as informações prestadas pelo nosso setor técnico, sendo classificado como Risco Mínimo, de acordo com os requisitos previstos na legislação do Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico vigente, conforme item 5.2.5 da IT 01, 10ª ed. (30dez2024), e ítem 5.3.1 da IT 33, 4ª ed., (30dez2024), CBMMG.
"5.2.5 O licenciamento de eventos temporários será obtido conforme os critérios estabelecidos na IT 33 (Eventos Temporários)."
"5.3.1 Evento de Risco Mínimo
... 5.3.1.3 Quando houver necessidade de declaração de isenção de PET, para fins de apresentação junto a órgãos diversos, o organizador do evento poderá emitir a Declaração de Evento Temporário de Risco Mínimo disponível no Portal do Infoscip.
5.3.1.4 Deverão ser adotadas medidas de segurança para o risco específico ou especial, quando necessário, conforme anexos desta IT.
5.3.1.5 Quando houver montagem de palco ou estrutura similar destinada a apresentação artístico-cultural e sonorização, dentre outros, o organizador do evento deverá manter, no local do evento, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), além de adotar os procedimentos conforme o item H.5 do Anexo H desta IT.
5.3.1.6 Não haverá vistoria para fins de emissão de AVCB, no entanto, o organizador do evento deverá manter no local os documentos necessários para apresentação ao CBMMG em caso de fiscalização."
🧍♀️🧍Público: Até 300 pessoas
📍 Local: Santo Agostinho em Belo Horizonte / MG.
📝 Status do evento: Regular
➡️ Saiba mais em www.chagasbarroso.com.br
Levi das Chagas Barroso Filho, Engenheiro.
CREA/MG: 238.647-D
Belo Horizonte, 02 de novembro de 2025.
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