EXTINTOR DE INCÊNDIO
Agente extintor: substância utilizada para a extinção do fogo.
Capacidade extintora: Medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio prático normalizado.
Distância máxima a ser percorrida: Distância máxima real, em metros, a ser percorrida pelo operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida por ele.
Extintor de incêndio: Aparelho de acionamento manual, constituído de recipiente e acessórios contendo o agente extintor destinado a combater princípios de incêndio.
Extintor portátil: Extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg.
Extintor sobre rodas: Extintor de incêndio, montado sobre rodas, cuja massa total não pode ultrapassar 250 kg, operado e transportado por um único operador.
Sistema preventivo eficiente: Entende-se pelo conjunto de equipamentos, cujo funcionamento dependa da ação humana para funcionar e possua carga extintora de comprovada eficiência.
Unidade extintora: Extintor que atende a capacidade extintora mínima prevista em norma em função do risco e natureza do fogo.
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