Acervo Técnico
Algumas de nossas soluções prestadas para melhor atender aos nossos clientes, respeitando a legislação do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
RDA
Pedido de reconsideração de ato nº 045 / 2017, referente a uma edificação de uso industrial (mineração), localizada em Zona Rural da cidade de Nova Lima, Minas Gerais.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
"Prezado responsável técnico, foi verificado que recolheu TSP (taxa de segurança pública) no valor de R$145,02, referente às áreas de 478,26 m2 e 209,79 m2 com o coeficiente de hidrantes (0,10). Porém o valor a ser recolhido é de R$ 207,16, haja vista que foi recolhido valor de TSP a menos para o serviço de análise.
Deverá recolher complementação de TSP no valor de R$62, 14, para o serviço de análise em caráter de substituição de PSCIP."
Argumentação do Responsável Técnico:
Sr. analista as plantas apresentas na substituição parcial possuem isolamento de risco da demais edificações do projeto aprovado, o sistema de hidrantes não foi empregado. Mediante ao esclarecimento acima, gentileza rever a necessidade de recolhimento de TSP com coeficiente de 0,10 ao invés de 0,07. Visto que o Decreto Estadual 38.886/97 (Regulamento Estadual de Taxas), não prevê claramente a situação de análise de edificações isoladas, com medidas diferenciadas em relação a TSP.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
"DEFERIDO, conforme argumentação do Responsável Técnico."
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2017
RDA
Pedido de reconsideração de ato nº 038 / 2018, referente a uma edificação de uso para reunião de público (clube aquático), localizada no bairro Bandeirantes em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Item de notificado pelo Analista Bombeiro:
"Esclarecer, constando nota em planta, sobre a utilização do salão. Caso o mesmo seja utilizado como F6, projetar as medidas Controle de materiais de acabamento e revestimento e Brigada de incêndio."
Argumentação do Responsável Técnico:
Senhor Analista, peço a reconsideração de ato de item, visto que conforme já especificado no formulário F1 "Clubes sociais e diversão" e no anexo J da folha 01/02 do processo aprovado em 22 de março de 2011 "Clubes sociais" e liberação em vistoria na data de 02 de janeiro de 2018, a edificação em questão será destinada exclusivamente a atividades relacionadas a clubes sociais e diversão. A palavra salão conforme dicionário Aurélio "1- Sala Grande", demonstra apenas que se trata de um espaço amplo.
Resposta do Analista Bombeiro, após argumentação do Responsável Técnico:
"Tendo em vista tal esclarecimento deste RT sobre a área em questão, DEFIRO o pleito."
AUTOR: LEVI DAS CHAGAS BARROSO FILHO - CREA: 238.647
ENGENHEIRO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Belo Horizonte, 02 de março de 2018
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